Prazo de 10 anos para revisão

Infelizmente, no ano passado - 2013, o STF (órgão supremo em Brasília) decidiu que os aposentados e pensionistas têm 10 anos para pedir revisão ou questionar qualquer erro ocorrido no cálculo de seus benefícios.

Esta decisão já existia na realidade; pois foi introduzida em 1997; contudo os benefícios anteriores à esta Lei não estavam incluídos neste prazo de 10 anos; ou seja, todos os benefícios anteriores a 1997 poderiam ser questionados independente de prazo.

Com esta decisão TAMBÉM os benefícios anteriores a 1997 passaram a ter o prazo de 10 anos contados e, este prazo iniciou-se em  1997, expirando em 2007.

Com isso, todos os processos que estão na Justiça e ainda não terminaram, tendo como data de inicio do benefício datas com mais de 10 anos, deverão ser arquivados pelos Tribunais.

As exceções para isso, são as Ações de Teto e Desaposentação.

Assim, num País que cada vez mais tira direitos dos Aposentados e Pensionistas, quem tem direito às 2 exceções, deve se apressar e buscar a Justiça.

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