Aposentadoria do deficiente

A presidente Dilma Rousseff assinou o Decreto que regulamenta a nova aposentadoria do deficiente. O documento traz as novas regras para o pedido do benefício nos postos do INSS. A previsão é que o atendimento nas agências comece a partir do dia 3 de fevereiro de 2014. O agendamento do pedido, porém, ainda não tem data exata definida.

A lei complementar 142/2013 estipula que a aposentadoria especial será assegurada a pessoas que tenham deficiência por pelo menos dois anos. Para conseguir o benefício, o segurado terá de passar por três etapas de avaliação: administrativa, pericial e social.

O tempo necessário para uma pessoa com deficiência reivindicar a aposentadoria diminuiu. Nos casos de deficiências graves, segundo a lei, o benefício poderá ser pedido com 25 anos de contribuição (homem) e 20 anos (mulher). Nas deficiências moderadas serão exigidos 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres. Nas consideradas leves, serão 33 e 28 anos de contribuição para homens e mulheres, respectivamente.

Será possível também aposentar-se por idade, com 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), mediante uma contribuição mínima de 15 anos. Para isso, será necessário comprovar a deficiência durante esses 15 anos.

Na prática, para os deficientes, a nova lei acaba com o fator previdenciário que hoje reduz em até 40% o valor da aposentadoria integral.

Fontes: http://blog.isocial.com.br, Jornal Agora São Paulo

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