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INVENTÁRIO. DEVO FAZER?

 

Caso todos os envolvidos concordem com o inventário e forneçam seus documentos, este pode ser feito no Cartório, que é o caminho mais rápido e fácil, contudo, caso alguém não concorde, ou se existir Testamento ou ainda algum herdeiro menor ou incapaz, o processo deverá ser feito necessariamente no Fórum, via judicial, o que levará mais tempo para sua conclusão. 

A divisão dos bens sempre segue o que a Lei determina, ou seja,  todos serão donos de tudo cada um na sua proporção, a não ser que todos concordem com outra divisão que lhes agrade mais. 

É imprescindível que se tire a certidão de existência ou não de testamento, pois se este existir a divisão será a que o(a) falecido(a) determinou. 

Independentemente se o Inventario é amigável ou não, os gastos são basicamente os mesmos. Vejamos: 

- Imposto para o Governo (ITCMD),

-  Honorários advogado, (obrigatória a sua presença independente se for feito no Cartório ou no Forum),

- Escritura no Cartório. Com a assinatura do Inventário, os bens são divididos e faz-se necessário uma nova escritura dos mesmos com o nome de seus novos donos,

- Registro no Cartório. Uma vez existindo novos donos nos bens, estes devem ser registrados na matricula do Registro de Imóveis, documento onde consta a relação de todos os donos daquele imóvel, desde o primeiro quando foi construído até o último. 

Os bens que entram para Inventário são todos que estavam em nome do(a) falecido(a), por exemplo: Imóvel (casa, apartamento, terreno), Conta em banco, Veículo, Ações em banco, etc...  

O melhor é sempre respeitar a lei e fazer o Inventário dentro do prazo, caso contrário acaba virando uma bola de neves com herdeiros vindo a  falecer em seguida e tudo fica mais difícil e mais caro para todos.

Endereço sede

Pça. João Mendes, 42 conj, 111-114, Centro, São Paulo/SP

TEL: (11) 3242-5841 / FAX: (11) 3104-8248 

 

  

Mauá

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Fone: (11) 4546-2159

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Mogi das Cruzes

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Atendimento toda 2a. e 4a. feira

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