Caso todos os envolvidos concordem com o inventário e forneçam seus documentos, este pode ser feito no Cartório, que é o caminho mais rápido e fácil, contudo, caso alguém não concorde, ou se existir Testamento ou ainda algum herdeiro menor ou incapaz, o processo deverá ser feito necessariamente no Fórum, via judicial, o que levará mais tempo para sua conclusão.
A divisão dos bens sempre segue o que a Lei determina, ou seja, todos serão donos de tudo cada um na sua proporção, a não ser que todos concordem com outra divisão que lhes agrade mais.
É imprescindível que se tire a certidão de existência ou não de testamento, pois se este existir a divisão será a que o(a) falecido(a) determinou.
Independentemente se o Inventario é amigável ou não, os gastos são basicamente os mesmos. Vejamos:
- Imposto para o Governo (ITCMD),
- Honorários advogado, (obrigatória a sua presença independente se for feito no Cartório ou no Forum),
- Escritura no Cartório. Com a assinatura do Inventário, os bens são divididos e faz-se necessário uma nova escritura dos mesmos com o nome de seus novos donos,
- Registro no Cartório. Uma vez existindo novos donos nos bens, estes devem ser registrados na matricula do Registro de Imóveis, documento onde consta a relação de todos os donos daquele imóvel, desde o primeiro quando foi construído até o último.
Os bens que entram para Inventário são todos que estavam em nome do(a) falecido(a), por exemplo: Imóvel (casa, apartamento, terreno), Conta em banco, Veículo, Ações em banco, etc...
O melhor é sempre respeitar a lei e fazer o Inventário dentro do prazo, caso contrário acaba virando uma bola de neves com herdeiros vindo a falecer em seguida e tudo fica mais difícil e mais caro para todos.