A busca por uma Revisão de Aposentadoria tem sido a saga de muitos Aposentados, pois seus benefícios estão cada vez mais defasados; contudo, o que muitos desconhecem é que existe uma Lei que deixa claro que a pessoa só tem 10 anos para pedir qualquer tipo de revisão ou questionar qualquer erro que tenha acontecido em sua Aposentadoria.
Passados esses 10 anos, o Aposentado infelizmente não pode mais se socorrer da Justiça para esse fim; ou seja, mesmo que tenha algum erro provado em sua Aposentadoria, ele não pode mais reclamar. Injusto? Entendemos que sim, mas Lei é Lei e não podemos ir contra ela.
Por esse e tantos outros motivos, é sempre importante que o pedido da Aposentadoria seja feito por profissional do ramo, pois ocorrendo qualquer erro, ele vai saber e vai poder reclamar de imediato.
Caso o Aposentado ainda não tenha completado 10 anos da data do início de seu benefício, o melhor caminho é procurar seu advogado para que ele analise o processo administrativo e faça os cálculos para ver se houve ou não algum erro na sua Aposentadoria. Encontrando qualquer erro, o processo judicial pode ser feito e o erro corrigido, recebendo o Aposentado na maioria das vezes um aumento em seu pagamento mensal + os atrasados dos último 5 anos da entrada da ação.