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A PREVIDÊNCIA MUDOU, E AGORA?

A reforma trouxe muitas mudanças na forma de se aposentar e infelizmente quem não completou os requisitos necessários levará mais tempo para conseguir sua aposentadoria e a mesma não terá o valor esperado. 

 

A partir de agora existem 5 opções de aposentadoria. São elas: 

 

1)   Sistema de pontos 

Deve-se somar o tempo de contribuição para o INSS com a idade, respeitando a tabela já existente. Aqui não há fator previdenciário. 

Para 2020 o homem deve ter 97 pontos e a mulher 87  

 

2)   Tempo de contribuição + idade mínima

Neste caso deve-se ter uma idade mínima + um tempo de contribuição mínimo. Aqui não há fator previdenciário. São eles: 

Homem = 61 anos + 35 de contribuição

Mulher = 56 anos + 30 de contribuição

Essa idade aumenta ½ ponto todo ano, conforme tabela existente

 

3)   Por idade

Aqui, o trabalhador também deve ter uma idade mínima + um tempo de contribuição mínimo, porém a idade é maior e o tempo menor que na opção anterior. Aqui não há fator previdenciário. São eles: 

Homem = 65 anos + 15 de contribuição

Mulher =  60 anos + 15 de contribuição

Essa idade aumenta ½ ponto todo ano, conforme tabela existente

 

4)   Pedágio de 50%

Esta opção é para quem está há menos de 2 anos para se aposentar. Aqui tem fator previdenciário, contudo tem um tempo mínimo de contribuição exigido: 

Homem = 35 de contribuição 

Mulher = 30 de contribuição 

O trabalhador tem que somar 50% a mais sobre o tempo que falta para se aposentar, ex: se hoje faltam 2 anos para se aposentar, o trabalhador deverá contribuir ainda por 3 anos (2 que faltam + 1 ano que é o 50%)

 

5)   Pedágio de 100%

Esta opção é para quem tem mais de 2 anos para se aposentar. Aqui não tem fator previdenciário. 

O trabalhador tem que somar 100% a mais sobre o tempo que falta para se aposentar e ter uma idade mínima: 

Homem = 60 anos de idade com pelo menos 35 de contribuição 

Mulher = 57 anos com pelo menos 30 anos de contribuição 

A melhor coisa é o trabalhador procurar seu advogado para fazer uma simulação de aposentadoria; pois assim já é feito uma análise pela lei antiga e pela lei nova e já fica sabendo qual a melhor opção para seu caso.

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